Urgente: Agora é oficial: imediatamente, as bets deixam de existir em sua totalidade, e a publicidade também está proibida na mesma urgência, por medida do presidente Lula.

 Urgente: Agora é oficial: imediatamente, as bets deixam de existir em sua totalidade, e a publicidade também está proibida na mesma urgência, por medida do presidente Lula.
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, e dos cassinos on-line no Brasil. A medida faz parte de um pacote de ações voltado ao combate ao endividamento das famílias.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as apostas estão proibidas a partir desta sexta-feira. As plataformas, porém, permanecerão disponíveis para que os usuários retirem os valores que ainda possuem em suas contas.

Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o resgate voluntário do saldo. Quem não conseguir retirar o dinheiro nesse período terá os valores devolvidos por meio dos bancos que operam as plataformas entre os dias 9 e 14 de outubro, segundo o governo.

A medida também alcança os chamados cassinos on-line, incluindo modalidades como o popular “jogo do tigrinho”.

Além da proibição das plataformas, o governo prepara um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional para estabelecer crimes e penas relacionados às apostas.

Pela minuta do texto, a exploração ou operação de apostas de quota fixa poderá ser considerada crime, com pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa. A mesma punição poderá atingir quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos destinados às apostas.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, como os cassinos virtuais.

O projeto também prevê punições para atividades relacionadas ao funcionamento e à divulgação das bets:

  • Publicidade e divulgação: pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem fizer propaganda ou marketing destinado a incentivar apostas, além de quem recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de publicidade;
  • Uso de dados pessoais: pena de 2 a 4 anos para quem fornecer, comercializar ou segmentar listas de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas;
  • Facilitação financeira: instituições ou agentes que processarem ou armazenarem pagamentos de apostas, sabendo da origem dos recursos, também poderão ser punidos;
  • Aplicativos e plataformas: desenvolvedores e distribuidores de aplicativos destinados às apostas poderão responder criminalmente.

O texto prevê uma exceção para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica, que não seriam enquadrados na regra sobre publicidade.

O envio do projeto ao Congresso é necessário porque a Constituição não permite que uma medida provisória trate de matéria de direito penal.

Por Paraíba Master

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