Tribunal de Justiça da Paraíba derruba lei que proibia cobrança de academias a profissionais de educação física

A Justiça da Paraíba decidiu suspender, de forma liminar, a lei estadual que proibia academias de cobrarem taxas de uso de personal trainers contratados diretamente por alunos. A medida foi determinada na noite desta quarta-feira (04) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com informações do PB Agora, a decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba contra a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado. O sindicato alegou que a norma feria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de tratar de matéria de competência exclusiva da União.
A magistrada acatou os argumentos apresentados e entendeu que a lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal, ultrapassando os limites do legislativo estadual. Com isso, tanto o Estado quanto o Município de João Pessoa ficam proibidos de fiscalizar ou aplicar sanções com base na norma até o julgamento final da ação.
Ainda segundo o PB Agora, a suspensão da norma tem impacto direto sobre ações recentes, como a autuação de uma academia em Tambaú pelo Procon-JP, ocorrida na própria quarta-feira, por negar acesso a um personal trainer.
A lei havia sido aprovada em maio pela Assembleia Legislativa e garantia acesso gratuito de profissionais de educação física às academias públicas e privadas, mediante apresentação de documentos e assinatura de termo de responsabilidade.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada oficialmente e, após isso, avaliará se recorrerá da decisão.
Por Paraíba Master