Tribunal de Justiça da Paraíba anula lei que permitia festas juninas até as 6h

 Tribunal de Justiça da Paraíba anula lei que permitia festas juninas até as 6h
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional uma lei municipal de Olho D’Água que autorizava a realização de festas juninas em praça pública até às 6h da manhã nos dias 21, 22 e 23 de junho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pelo Órgão Especial da Corte, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A Lei nº 113/2016 previa a realização de shows e apresentações musicais durante toda a madrugada, proibindo qualquer tipo de limitação de horário, desde que houvesse comunicação prévia à Polícia Militar e ao SAMU. Para o Ministério Público, a norma violava os princípios da razoabilidade e do interesse público, ao comprometer o direito ao descanso e à saúde dos moradores com a liberação de eventos de alto nível sonoro durante a madrugada.

O MP também apontou que a lei dificultava a atuação de órgãos de fiscalização ambiental e de segurança pública, além de carecer de estudos técnicos que justificassem sua viabilidade.

Relator do processo, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho considerou que a legislação ultrapassava os limites da competência municipal e reforçou que é dever do poder público buscar equilíbrio entre a valorização cultural e a proteção ao bem-estar coletivo.

“Competências municipais não são absolutas. A lei do município, ao fixar o término às 6 horas da manhã, ultrapassa a razoabilidade, isso porque desconsidera o direito de descanso noturno, estendendo-se por toda a madrugada até as primeiras horas da manhã, afetando não apenas uma noite, mas três noites consecutivas”, afirmou o desembargador Oswaldo Trigueiro.

Por Paraíba Master

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