TJPB mantém condenação de mulher por injúria racial contra servidor público em Uiraúna

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher acusada de injuriar racialmente um servidor da Secretaria de Saúde do município de Uiraúna. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que alegava ausência de provas para a condenação.
O caso aconteceu após a ré se irritar com a demora na marcação de um exame para sua filha. Insatisfeita, ela se dirigiu à Central de Marcação da cidade e, ao não encontrar o funcionário responsável, passou a ofendê-lo verbalmente, utilizando expressões de cunho racista como “negro urubu” e “babão”. As agressões foram presenciadas por outras funcionárias da secretaria, que confirmaram os insultos em depoimento.
A sentença de primeira instância fixou a pena em dois anos de reclusão e pagamento de multa. No entanto, a pena de prisão foi convertida em sanções restritivas de direitos, conforme previsto em lei para casos que envolvem réus primários e sem violência física.
Relator do processo nº 0807039-38.2024.8.15.0371, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que, nos crimes de injúria racial, é essencial analisar se houve intenção deliberada de ofender a vítima com base em características raciais.
“O contexto em que as palavras foram proferidas revela o dolo da acusada em inferiorizar, discriminar e atingir a honra da vítima”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou que o depoimento da vítima permaneceu coerente ao longo do processo, sendo reforçado por testemunha presencial, o que deu consistência à acusação.
Diante das provas e da gravidade das ofensas, o Tribunal considerou legítima a condenação imposta na instância anterior. Ainda cabe recurso da decisão.
Por Paraíba Master