TJ-PB mantém lei que garante repasse integral do couvert artístico a músicos

 TJ-PB mantém lei que garante repasse integral do couvert artístico a músicos
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O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade nesta segunda-feira (14), manter a validade da lei que assegura o repasse total do valor do couvert artístico a cantores e bandas que se apresentam em bares e restaurantes do estado. A ação contra a norma foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e rejeitada pela corte.

A lei, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), foi questionada pelos empresários do setor, que argumentavam que o repasse integral poderia gerar prejuízos financeiros para os estabelecimentos responsáveis pela contratação dos artistas.

“A Abrasel entende que a lei é inconstitucional, no sentido formal, porque a discussão diz respeito ao direito civil e ao direito do trabalho. E a competência privativa para legislar sobre essas questões é da União, e não do Estado. E, no outro aspecto, a Abrasel também acha que houve a violação do artigo 170, que garanta a livre iniciativa. Porque voltar todo o cachê para os artistas inviabiliza a própria contratação dos artistas. As empresas têm custos internos, responsabilidades tributárias, têm despesas outras que precisam ser cobertas. E se o cachê for completamente repassado para os artistas, inviabiliza a realização de shows dentro de estabelecimentos como bares e restaurantes. Então, até amanhã a Abrasel ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que inclusive pedirá, em forma de liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei estadual” informou o advogado Rinaldo Mouzzalas.

Em nota, a Abrasel criticou a aprovação da lei, afirmando que ela foi feita sem consulta ampla e oficial aos envolvidos, tanto empresários quanto músicos.

Por Paraíba Master

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