TCE-PB orienta prefeitos sobre aplicação de verbas públicas nos festejos juninos

Com a aproximação do período junino, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta aos gestores municipais quanto à necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos em eventos festivos. O órgão reforça que os gastos devem seguir estritamente a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Corte.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que os festejos patrocinados com verbas públicas devem respeitar as Resoluções Normativas e decisões recentes do Tribunal, que determinam, entre outros critérios, a compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso dos municípios. A medida visa assegurar que despesas com eventos não comprometam obrigações prioritárias, como o pagamento da folha de pessoal, investimentos em saúde e educação, repasses à previdência e pagamentos a fornecedores.
“A responsabilidade na gestão exige respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, sobretudo diante de outras demandas essenciais, como infraestrutura, saúde e educação”, afirmou o conselheiro.
De acordo com o TCE-PB, a realização de festas com recursos públicos só deve ocorrer quando houver interesse público comprovado, como no caso de manifestações culturais tradicionais ou eventos com potencial de retorno econômico via turismo. Municípios que estejam em situação de calamidade pública ou emergência estão proibidos de realizar esse tipo de despesa.
O Tribunal também chama atenção para as exigências da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que reforça o controle dos gastos públicos e estabelece regras mais rígidas para contratações, ampliando o poder de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Em caso de descumprimento das normas, os gestores poderão ser penalizados com multas e responsabilização por danos ao erário, especialmente em situações que envolvam contratações irregulares ou gastos incompatíveis com a realidade fiscal do município.
Por Paraíba Master