STJ obriga plano de saúde a cobrir emergência decorrente de cirurgia plástica feita em hospital particular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem arcar com os custos de atendimentos emergenciais decorrentes de complicações em cirurgias plásticas realizadas de forma particular, mesmo que o procedimento inicial não esteja previsto no contrato. A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto por uma paciente contra um hospital e sua operadora de saúde.
A paciente, residente no Distrito Federal, precisou custear exames laboratoriais e uma transfusão de sangue após sofrer complicações durante uma cirurgia estética. Ela alegou que os procedimentos de emergência foram realizados para preservar sua integridade física e que, por isso, deveriam ter sido cobertos pelo plano de saúde.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a apelação da paciente, sob o argumento de que a situação não se enquadrava como emergência médica passível de cobertura contratual. No entanto, ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ reformou essa decisão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que houve uma intercorrência médica grave durante a cirurgia estética, o que caracteriza uma situação emergencial segundo os critérios estabelecidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A legislação determina que atendimentos de urgência ou emergência devem ter cobertura obrigatória, mesmo que decorram de procedimentos inicialmente não cobertos.
Segundo a ministra, o fato de a cirurgia plástica ser eletiva e custeada diretamente pela paciente não isenta a operadora de saúde da responsabilidade de cobrir as complicações posteriores, especialmente por ocorrerem em um hospital credenciado pelo plano.
“A obrigação de custear exames e transfusão de sangue, necessários em razão de complicações durante o procedimento estético, é da operadora de saúde e não da paciente”, afirmou Andrighi, citando ainda a Resolução Normativa nº 465/2011 da ANS, que reforça o dever dos planos de saúde de cobrir tratamentos para complicações clínicas ou cirúrgicas, desde que os procedimentos constem no rol da agência reguladora.
Além da cobertura dos procedimentos, a paciente também pleiteava indenização por danos morais. A decisão do STJ representa um precedente importante ao reafirmar a responsabilidade das operadoras mesmo em situações originadas fora da rede particular, quando há risco à saúde do paciente.
Por Paraíba Master