STF valida nomeação de parentes em cargos políticos, desde que atendam requisitos legais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (23/10) para considerar válida a nomeação de familiares de autoridades para cargos de comando em secretarias municipais, estaduais ou ministérios, conhecidos como cargos políticos.
Segundo o entendimento do tribunal, a nomeação será legítima desde que o indicado cumpra todos os requisitos previstos em lei. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso que questionava se a prática poderia caracterizar nepotismo, conduta vedada pela Constituição.
O caso específico analisado envolveu uma lei municipal de Tupã (SP), mas a discussão tem repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF servirá de referência para processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça em todo o país.
Até o momento, o entendimento do Supremo era de que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, ou funções de confiança na Administração Pública — federal, estadual ou municipal — configurava violação constitucional. A nova interpretação amplia a possibilidade de indicações, desde que respeitados os critérios legais.
Por Paraíba Master