STF reconhece omissão do Congresso sobre criação do imposto sobre grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer que há omissão constitucional do Congresso Nacional por não ter aprovado, até hoje, o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988. No entanto, a Corte não fixou prazo para que os parlamentares aprovem a medida. As informações são do Agência Brasil.
Apesar do reconhecimento da omissão, os ministros ressaltaram que o Judiciário não pode criar o imposto caso o Congresso permaneça inerte. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação apresentada pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que o Artigo 153 da Constituição Federal determina que cabe à União instituir o tributo por meio de lei complementar, o que nunca foi feito em 37 anos de vigência da Carta Magna.
No início do julgamento, a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que a falta de regulamentação impede avanços na justiça social e na redução da desigualdade, princípios também constitucionalmente estabelecidos.
Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Flávio Dino votou para declarar a omissão inconstitucional e destacou que o sistema tributário brasileiro é regressivo e desigual, penalizando mais os mais pobres.
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria, na esfera da política”, afirmou Dino.
A ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento ao apontar o longo período sem regulamentação:
“Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional.”
Também reconheceram a omissão os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Luiz Fux divergiu. Para ele, não há omissão, alegando que o Congresso tem debatido o tema e deve ter sua autonomia respeitada.
“Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, afirmou Fux.
Com a decisão, caberá ao Legislativo decidir se e quando dará andamento à criação do imposto, previsto desde 1988, mas jamais regulamentado.
Por Paraíba Master