STF mantém decreto de Lula que eleva IOF, mas suspende trecho sobre operações de risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada após impasse entre o governo federal e o Congresso Nacional, que havia derrubado o texto por meio de decreto legislativo.
O decreto presidencial, editado no fim de maio, fazia parte de um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação federal e atender às metas do novo arcabouço fiscal. O texto aumentava as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros. No entanto, diante da pressão do Legislativo, o governo editou, em junho, uma medida provisória (MP) que aumentava tributos sobre apostas eletrônicas (bets) e investimentos anteriormente isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias — medida que visava amenizar o desgaste com o Congresso. Com isso, o decreto original foi “desidratado”, mas ainda assim acabou sendo derrubado pelo Congresso.
A decisão de Moraes também suspende o decreto legislativo que anulava o texto do governo. De acordo com o Agência Brasil, para o ministro, o trecho do decreto que trata da incidência de IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está em conformidade com a Constituição.
“No caso concreto, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro na decisão.
Contudo, Moraes entendeu que o item que previa a cobrança do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” extrapolou os limites do poder regulamentar do presidente da República e, por isso, deve ser suspenso. Segundo ele, essa equiparação normativa com operações de crédito “feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”.
A decisão foi tomada após tentativa frustrada de conciliação entre o Executivo e o Legislativo, mediada pelo próprio STF na última terça-feira (15). Moraes havia suspendido, de forma cautelar, tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Congresso, na expectativa de que um acordo fosse alcançado.
Por Paraíba Master