STF deve julgar recursos de Bolsonaro e outros seis réus entre 7 e 14 de novembro

 STF deve julgar recursos de Bolsonaro e outros seis réus entre 7 e 14 de novembro
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, entre os dias 7 e 14 de novembro, o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A data ainda depende de confirmação pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, sistema em que os magistrados registram seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial.

Atualmente, a Primeira Turma é composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux solicitou transferência para a Segunda Turma, pedido aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas ainda não há definição sobre se ele participará do julgamento dos recursos. O relator do caso, Alexandre de Moraes, pediu que o presidente da Turma agende o julgamento das defesas.

Prazo para recursos encerrou

O prazo para os condenados apresentarem recursos terminou na segunda-feira (27). Entre os oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu, mantendo os benefícios de sua delação premiada, que estabeleceu pena de 2 anos em regime aberto. Nesse caso, o processo pode ter o trânsito em julgado declarado.

Os demais réus apresentaram embargos de declaração, recurso que não altera a sentença, mas permite esclarecimentos sobre omissões ou contradições nos votos, podendo reduzir a pena. As defesas alegam erros nos cálculos das penas, que variam de 16 a 27 anos de prisão.

Defesa de Bolsonaro

Os advogados do ex-presidente argumentam que houve cerceamento de defesa, uso de delação premiada “viciada” de Mauro Cid e erros jurídicos na aplicação das penas. Além disso, contestam a condenação de Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro, ocorridos após o término de seu mandato.

Segundo a defesa, a inclusão desses fatos na denúncia tenta responsabilizar Bolsonaro pela incitação de um crime cometido por múltiplas pessoas simultaneamente, sem considerar que ele teria agido para desautorizar os apoiadores, conforme o voto vencido de Luiz Fux, citado seis vezes no recurso.

A defesa também questiona a metodologia usada para calcular a pena de 27 anos e 3 meses do ex-presidente. Segundo o recurso, não há clareza sobre o peso das circunstâncias consideradas pelo relator, como as chamadas “amplamente desfavoráveis”.

Após o julgamento desses embargos, os advogados ainda podem apresentar segundos embargos, mas, se considerados protelatórios, a execução da pena pode ser determinada pelo STF.

Penas aplicadas aos réus

Em setembro, a Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1, concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para tentar se manter no poder após a derrota eleitoral de 2022. As penas foram distribuídas da seguinte forma:

  • Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses, inicialmente em regime fechado, mais 124 dias-multa; atenuante por idade.

  • Braga Netto – 26 anos e 6 meses, 100 dias-multa; preso desde 14 de dezembro de 2024.

  • Mauro Cid – 2 anos em regime aberto, beneficiado pela delação premiada.

  • Anderson Torres – 24 anos, 100 dias-multa.

  • Almir Garnier – 24 anos, 100 dias-multa.

  • Augusto Heleno – 21 anos, 84 dias-multa; atenuante por idade.

  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos, 84 dias-multa.

  • Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias, 84 dias-multa.

As penas foram inicialmente definidas para cumprimento em regime fechado, exceto nos casos com benefícios de delação ou atenuantes.

Por Paraíba Master

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