STF determina execução da pena de 14 anos de Débora Rodrigues dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a execução imediata da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Débora foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Entre os atos de vandalismo, ela foi responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do STF.
Apesar da determinação de início do cumprimento da pena em regime fechado, Moraes manteve o benefício da prisão domiciliar, concedido em março deste ano em razão de Débora ter filhos menores de idade.
Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado da condenação, encerrando a possibilidade de novos recursos.
“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”, escreveu Moraes.
Segundo o Agência Brasil, em agosto, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso da defesa da cabeleireira, que buscava apresentar embargos infringentes. O colegiado acompanhou o voto de Moraes e entendeu que o instrumento não se aplicava ao caso, já que a condenação teve placar de 4 votos a 1.
Segundo o relator, somente um voto favorável à absolvição parcial não gera divergência suficiente para viabilizar o recurso.
Por Paraíba Master