STF arquiva ação contra reeleição de Dinho Dowsley na Câmara de João Pessoa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, nesta quarta-feira (25), a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionava a legalidade da reeleição de Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. Com a decisão, o processo é encerrado definitivamente, sem possibilidade de recurso.
A Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por unanimidade, o pedido em maio, com placar de 5 votos a 0. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, que entendeu não haver irregularidade na recondução de Dinho ao cargo.
A defesa do vereador João Almeida (PDT), segundo colocado na eleição da Mesa Diretora, sustentava que a reeleição de Dinho representaria um terceiro mandato consecutivo, o que, de acordo com jurisprudência da Corte, é proibido. A argumentação chegou a ser acolhida em primeira instância, na véspera da votação realizada em 1º de janeiro de 2024. No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão e autorizou a candidatura de Dinho, que foi reeleito com 24 votos dos 29 possíveis.
O entendimento do STF, que validou a recondução, baseia-se em uma decisão anterior da Corte sobre a contagem de mandatos. De acordo com esse entendimento, apenas mandatos iniciados após 7 de janeiro de 2021 entram no cálculo para fins de inelegibilidade à reeleição. Como o primeiro mandato de Dinho Dowsley teve início em 1º de janeiro de 2021, ele é considerado elegível para uma nova reeleição no período atual.
Com a decisão definitiva do STF, Dinho segue à frente da presidência da Câmara Municipal de João Pessoa e está autorizado a concluir seu mandato.
As informações são do portal ParlamentoPB
Por Paraíba Master