Senado aprova projeto que torna crime hediondo adulteração de alimentos e bebidas

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou esta semana o substitutivo do relator Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas capazes de causar lesão grave ou até a morte, com pena de até 10 anos de prisão.
Segundo Veneziano, a iniciativa é uma resposta às recentes crises provocadas por casos de falsificação de bebidas alcoólicas, que resultaram em centenas de hospitalizações e mortes em diferentes regiões do país.
O projeto cria uma forma qualificada do crime de adulteração de produtos alimentícios, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas, quando há potencial de causar danos graves à saúde ou levar à morte.
Para esses casos, a pena prevista será de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. A nova modalidade também será considerada crime hediondo, o que significa que os condenados terão acesso restrito a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena.
“A adulteração de bebidas, motivada apenas pelo lucro, atenta contra a lei, a ética e o direito à vida. Além das tragédias humanas, o crime causa prejuízos econômicos e compromete a reputação de um setor que gera empregos e desenvolvimento quando atua dentro da lei. Precisamos fortalecer a fiscalização e assegurar punições rigorosas, para que crimes contra a saúde pública não fiquem impunes”, afirmou Veneziano.
Por Paraíba Master
 
  
  
 