Senado aprova nova etapa da regulamentação da reforma tributária; texto volta à Câmara

 Senado aprova nova etapa da regulamentação da reforma tributária; texto volta à Câmara
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que detalha regras fundamentais para o funcionamento dos novos tributos previstos na Emenda Constitucional: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei complementar, de autoria do governo federal, foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção.

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto recebeu mais de 200 emendas durante a tramitação no plenário. Aproximadamente 50 delas foram incorporadas ao relatório final, total ou parcialmente. Com as mudanças, a proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Comitê Gestor e transição gradual

Um dos pontos centrais do projeto é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão público com status especial que será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do novo imposto entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Também foi aprovada uma transição mais suave na aplicação do IBS, com alíquotas sendo ajustadas de forma gradual. A medida busca dar fôlego aos entes federativos para reorganizarem suas finanças. A calibragem da alíquota levará em consideração a arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026.

Medidas contra a sonegação e novas regras para o ITCMD

Para reforçar o combate à evasão fiscal, o texto traz inovações como o chamado split payment, sistema que prevê o recolhimento automático do imposto no momento da liquidação financeira da operação. Outra medida importante foi a antecipação da cobrança de ICMS sobre a importação da nafta, usada na produção de combustíveis, com o objetivo de fechar brechas para fraudes e aumentar a arrecadação já no curto prazo.

O projeto também ajusta regras relacionadas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Foi incluída a isenção desse tributo para heranças provenientes de previdência privada complementar, alinhando-se ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Além disso, foi simplificado o cálculo do imposto sobre a transferência de ações e cotas não negociadas em bolsa — que agora será baseado no valor patrimonial.

Outras medidas aprovadas

  • Regras para o ITBI: Municípios poderão exigir o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no ato da formalização da transferência.

  • Fim do voto de qualidade: Em disputas administrativas, o presidente da Câmara Nacional criada para o contencioso do IBS e CBS só votará em caso de empate, eliminando o voto de desempate que favorecia o Fisco.

  • Inclusão de profissionais autônomos no regime simplificado: O regime de nanoempreendedor, que garante isenção para quem fatura até R$ 162 mil por ano, foi ampliado para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.

  • Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas: Produtos como refrigerantes entrarão na cobrança escalonada do imposto entre 2029 e 2033, equiparando-se ao tratamento já dado a bebidas alcoólicas e produtos do tabaco.

  • Mais acesso para pessoas com deficiência: O limite para isenção de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência foi ampliado de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Com a aprovação no Senado, o projeto representa mais um avanço na implementação da reforma tributária aprovada em 2023. A expectativa é que a nova legislação entre em vigor de forma plena até 2033, com a substituição gradual dos atuais tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Por Paraíba Master

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