Saiba quando e como os descontos ilegais do INSS serão devolvidos a aposentados

Durante encontro transmitido pela internet, na última quarta (18/6), o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, responderam perguntas sobre quando e como os descontos ilegais feitos contra aposentados e pensionistas serão devolvidos.
Segundo eles, a previsão é de que o dinheiro seja devolvido até o final de 2025, em uma única parcela.
Confira:
1 – Quais foram a fraudes cometidas contra o INSS e beneficiários?
As fraudes consistem em descontos feitos indevidamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas que não tinham autorização dos beneficiários para isso. Por exemplo, sindicatos e associações de aposentados.
2 – Quantos beneficiários foram vítimas de fraude?
A projeção feita pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no curso das investigações é de que 4,1 milhões de aposentados e pensionistas podem ter sofrido descontos indevidos em seus benefícios. Até esta quarta-feira, 3,2 milhões de pessoas já haviam registrado suas contestações no Meu INSS e nas agências dos Correios.
“Nós estamos nesse momento garantindo o pagamento para que o aposentado e o pensionista que foi vítima dessa fraude possa receber o que tem direito. A ideia é que o pagamento ocorra ainda neste ano, em parcela única, de forma muito simplificada aos aposentados e pensionistas”, afirmou Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU)
“Todos serão ressarcidos igualmente no mesmo período. Não terá lista de priorização. A nossa ideia é que a gente faça o pagamento o quanto antes. O planejado hoje é que soltemos calendário para pagamento em lotes, a cada 15 dias. Em um único mês, dois lotes de beneficiários serão pagos”, completou Waller.
3- Como saber se fui vítima dos descontos indevidos?
Para saber se você teve algum desconto associativo em seu benefício, deve consultar um dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo “Meu INSS” ou a central de atendimento no número 135. Também é possível fazer uma consulta diretamente, de forma presencial, nas agências dos Correios em todo o país. Importante: o INSS não liga para o aposentado, não envia SMS nem mensagens de Whatsapp. Toda a comunicação oficial é feita por meio do aplicativo “Meu INSS” ou quando você liga para a central
135.
4 –Como posso reaver o dinheiro descontado indevidamente?
Se você teve descontos não autorizados em seu benefício, você deve informar, por meio do aplicativo “Meu INSS”, que não reconhece esses descontos. A contestação também pode ser feita presencialmente, nas agências dos Correios. A partir da contestação, o INSS vai notificar a entidade associativa para que ela apresente provas de que o desconto foi autorizado. Caso a entidade não se manifeste em 15 dias úteis, o INSS dará cinco dias úteis para que ela faça o ressarcimento do valor ao beneficiário.
Se o valor descontado indevidamente não for devolvido pela entidade, o Governo Federal assumirá a responsabilidade pelo ressarcimento.
5 – Eu preciso de um advogado para pedir o ressarcimento?
Não há necessidade de contratar um advogado para dar início ao processo de contestação. O beneficiário deve entrar em contato direto com o INSS, pelos canais oficiais mencionados antes: aplicativo “Meu INSS”, Central 135 ou atendimento nas agências dos Correios.
6 – Qual é o prazo para pedir ressarcimento? O direito pode prescrever?
Não há prazo definido para contestar os descontos e pedir ressarcimento. O sistema de contestação permanecerá aberto a novos pedidos. Por isso, para que nenhum aposentado ou pensionista seja prejudicado, a pedido da AGU, o STF suspendeu a contagem do prazo de prescrição do direito ao ressarcimento, caso o beneficiário opte pela via judicial para receber esses valores. No entanto, a via administrativa é a que permitirá que as vítimas da fraude recebam de forma mais rápida os recursos descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.
7 –Quando vou receber de volta os valores descontados indevidamente em meu benefício?
A partir da identificação do número de segurados que foram vítimas das fraudes e dos montantes envolvidos, em breve o governo vai apresentar aos aposentados e pensionistas um calendário de ressarcimento.
8 – Quem vai pagar o dinheiro devido aos aposentados e pensionistas?
O Governo Federal fará o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, com correção monetária. Se for necessário, o governo utilizará recursos do Orçamento da União para ressarcir as vítimas de fraude.
9 – O dinheiro só será devolvido depois que a Justiça condenar os autores das fraudes?
A devolução dos valores descontados indevidamente não depende da condenação dos autores das fraudes. E é por isso que o governo assumirá a responsabilidade de ressarcir as vítimas. Mas é claro que os envolvidos nas fraudes terão que devolver esse dinheiro. Para isso, a AGU está cobrando judicialmente as associações envolvidas no esquema ilegal. Por meio de ações judiciais, a AGU já conseguiu bloquear R$ 2,8 bilhões em bens e recursos financeiros dos investigados. Esse dinheiro será usado para cobrir despesas que o governo vier a ter com o ressarcimento dos aposentados.
10 – Eu preciso ir à Justiça para receber o dinheiro?
Não será necessário acionar a Justiça para reaver o dinheiro. O governo fará o ressarcimento pela via administrativa, diretamente por intermédio do INSS.
A AGU vai apresentar aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraude uma proposta de acordo para o ressarcimento dos valores, que serão devolvidos integralmente, acrescidos da correção monetária. A adesão ao acordo será o caminho mais prático, mais rápido e mais seguro para receber os recursos de volta. Porém, caso o beneficiário não deseje aderir ao acordo, ele continuará tendo a opção de procurar o Judiciário. Este é um direito de qualquer cidadão, e em nenhum momento a AGU questionou ou questionará este direito.
11 – O dinheiro será devolvido de uma só vez ou em parcelas?
O valor integral descontado dos últimos cinco anos será devolvido uma única vez para cada segurado.
12 – Vai haver alguma lista de prioridades para o ressarcimento via INSS?
Não. Todos aqueles que estiverem aptos receberão os recursos de uma única vez.
13 – Quem entrou na Justiça para receber a indenização ficará de fora do cronograma de ressarcimento do INSS?
Aquele que entrou na Justiça e já recebeu o ressarcimento não tem direito a receber novamente, pois seria o mesmo que receber em dobro. Se o beneficiário tiver ajuizado uma ação que ainda tramita na Justiça, terá que optar por qual via quer receber, se judicial ou administrativa, e assim abrir mão de uma das formas.
14 – É verdade que a AGU entrou com uma ação no STF para anular os processos judiciais que pedem a devolução do dinheiro?
Não é verdade. A AGU está pedindo ao STF que suspenda temporariamente a tramitação dos processos com o objetivo de agilizar a devolução dos valores pela via administrativa, por meio de um acordo, sem necessidade de judicialização. Ao mesmo tempo, pediu ao Supremo que suspenda a prescrição do direito de as pessoas prejudicadas pleitearem essa indenização na Justiça. Em nenhuma circunstância a AGU questionou ou questionará o direito do cidadão de recorrer à Justiça. O que o governo quer com esta ação no STF é garantir que o dinheiro seja devolvido de forma rápida e segura aos que tiveram seus benefícios fraudados.
15 – Como serão tratados os casos em que os beneficiários contestaram os documentos apresentados pelas associações?
A palavra do segurado é a que vale mais. O segurado é o último a falar, e a partir do momento em que ele contesta é gerada uma guia para que a instituição faça o pagamento.
16 – Qual o procedimento para beneficiários que descobriram descontos anteriores a março de 2020?
Infelizmente ele não receberá nada, pois o direito dele está prescrito.
17 – Como será calculado o ressarcimento nos casos de beneficiários que faleceram após sofrerem os descontos indevidos?
Para receber os valores, o herdeiro terá que se habilitar por meio de um processo presencial junto ao INSS.
Por Paraíba Master com informações do Portal GOV