PEC da Blindagem reacende debate sobre impunidade parlamentar no Brasil

Casos de impunidade que marcaram a política brasileira durante a década de 1990 voltaram ao centro do debate com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, informou o Agência Brasil.
Na época, senadores e deputados investigados por crimes como corrupção, assassinatos e até tráfico de drogas não podiam ser processados sem autorização da Câmara ou do Senado, o que na prática garantia imunidade durante seus mandatos. Essa realidade só mudou em 2001, quando o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 35, que acabou com a exigência de autorização prévia para processos criminais contra parlamentares.
Agora, a PEC retoma a proteção prevista originalmente na Constituição de 1988, ao exigir que a abertura de processos contra deputados e senadores dependa de autorização da maioria absoluta das Casas Legislativas, em votação secreta.
Casos emblemáticos que marcaram a mudança em 2001
A aprovação da Emenda 35 foi impulsionada por episódios que chocaram a opinião pública, como o do ex-deputado acreano Hildebrando Pascoal, conhecido como “deputado da motosserra”, condenado por tráfico de drogas e homicídios após deixar o Parlamento. Outro caso foi o do desabamento do Palace 2, no Rio de Janeiro, que matou oito pessoas em 1998 e estava ligado ao então deputado Sérgio Naya.
Também ficou marcado na história o episódio envolvendo o ex-governador e depois senador Ronaldo Cunha Lima (PB), que em 1993 atirou contra o rival político Tarcísio Burity em um restaurante. Amparado pela imunidade parlamentar, ele só foi processado após a mudança constitucional, mas renunciou ao cargo pouco antes de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2007.
Imunidade x Impunidade
A jornalista Tereza Cruvinel, que cobriu a Constituinte de 1988 e a aprovação da Emenda 35 em 2001, lembrou que quase 300 pedidos de autorização judicial foram negados pelo Congresso até a mudança da lei.
“Houve uma confusão entre imunidade e impunidade. Foi a reprovação da sociedade àquele protecionismo extremo de parlamentares, que eram praticamente inalcançáveis pela lei”, destacou.
Para Cruvinel, a proteção prevista em 1988 fazia sentido no contexto da redemocratização, como uma forma de evitar perseguições políticas, mas acabou distorcida. “O deputado de hoje está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, avaliou.
Defesa da proposta
Parlamentares que defendem a PEC afirmam que o objetivo não é acobertar crimes, mas proteger o exercício do mandato contra possíveis interferências do Judiciário.
O relator da proposta, deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que a medida “não é uma licença para abusos”, mas sim “um escudo protetivo da soberania do voto e do respeito à Câmara e ao Senado”.
Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) declarou que a Casa não deixaria de punir parlamentares que cometessem delitos. “Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim”, disse.
Por Paraíba Master