Novas regras para seguro rural entram em vigor e ampliam proteção aos produtores

Novas regras para o seguro rural passaram a valer nesta quarta-feira (30) no Brasil. A mudança estabelece procedimentos para a contratação dos seguros, análise de sinistros e pagamento de indenizações, além de ampliar a integração da proteção às operações de crédito rural.
As medidas estão previstas na Lei nº 15.526, publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União. A legislação reforça o papel do seguro rural dentro da política agrícola e estabelece novas exigências para seguradoras e produtores.
Prazos para análise e indenização
Entre as principais mudanças está a definição de prazos para a análise dos pedidos apresentados pelos produtores. Os contratos deverão informar de maneira objetiva quais documentos são necessários para a avaliação dos sinistros.
Nos casos em que não for necessária uma vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor. Já o pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias, contado a partir da apresentação da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica.
Seguro poderá ser usado como garantia de crédito
A nova legislação também aproxima o seguro rural das operações de financiamento agrícola. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que autorizem a utilização dos direitos previstos na apólice como garantia do crédito concedido.
Em situações de sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente à instituição financeira responsável pela operação. A União também deverá estabelecer medidas destinadas a incentivar a contratação de seguros pelos produtores rurais.
Incentivos para produtores
O texto prevê ainda mecanismos para ampliar o acesso ao crédito rural protegido por seguro. Entre as possibilidades estão condições diferenciadas de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e preferência em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A legislação também estabelece que os recursos da União destinados à subvenção econômica do prêmio do seguro rural deverão ser previstos no orçamento federal, respeitando os limites orçamentários.
Para ter acesso à subvenção federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias. Os critérios e o formato para o envio desses dados ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Dados deverão ser disponibilizados
A legislação também prevê medidas voltadas à transparência do mercado de seguro rural. Entre elas está a criação de bases de dados públicas na internet com informações relacionadas às operações do setor.
Além disso, deverá ser disponibilizado um manual com as regras e orientações referentes à subvenção do prêmio do seguro rural.
Com as mudanças, a legislação passa a estabelecer regras mais detalhadas para o funcionamento do seguro rural, desde a contratação e análise dos sinistros até o pagamento das indenizações e sua utilização como instrumento de garantia no crédito agrícola.
Por Paraíba Master