Nova tecnologia amplia lista de dispositivos proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026

O avanço de novas tecnologias levou a Justiça Eleitoral a detalhar as regras para impedir que dispositivos eletrônicos sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor durante a votação. A medida tem como principal objetivo preservar o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal.
Para as Eleições 2026, a proibição continua abrangendo celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A regulamentação também alcança dispositivos mais recentes, como relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e outros aparelhos capazes de comprometer a confidencialidade do voto.
TRE-DF detalha novas tecnologias
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou, em setembro, a Resolução nº 8.150/2026, que estabelece procedimentos específicos para o uso e a guarda de dispositivos eletrônicos durante a votação.
A norma considera proibido levar para a cabine, mesmo que desligados, aparelhos ou objetos capazes de registrar, armazenar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados relacionados à escolha feita na urna.
Além dos equipamentos tradicionais, a regulamentação cita relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. A restrição também pode alcançar objetos aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação.
Segundo o TRE-DF, a regulamentação busca adequar os procedimentos já existentes à evolução dos dispositivos tecnológicos, sem criar uma nova proibição ao eleitor.
Regras definidas pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma regra abrangente para evitar que qualquer equipamento seja utilizado para quebrar o sigilo da votação.
De acordo com a regulamentação para as Eleições 2026, não é permitido portar, dentro da cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, ainda que esteja desligado.
A medida também busca evitar situações relacionadas à compra de votos, nas quais o eleitor poderia ser pressionado a apresentar uma comprovação da opção escolhida na urna.
Celular pode ser usado para apresentar o e-Título
O eleitor poderá utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, juntamente com os demais pertences. O celular ficará sob a guarda dos mesários e será devolvido ao eleitor após a conclusão da votação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o equipamento antes de entrar na cabine, ele não poderá votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada para as providências cabíveis.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
A proibição não impede o uso de recursos destinados a auxiliar pessoas com deficiência ou eleitores que necessitem de instrumentos de acessibilidade para exercer o voto.
Esses recursos podem ser utilizados desde que não permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A utilização de instrumentos de auxílio ao voto deve ser avaliada pela presidência da mesa receptora quando houver necessidade.
Como o eleitor deve se preparar
Para evitar problemas no dia da votação, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve os documentos necessários e, caso queira consultar os números dos candidatos, utilize uma cola eleitoral em papel.
Antes de entrar na cabine, qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto deve ser desligado e deixado no espaço indicado pela mesa receptora.
A medida vale para o celular e também para outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações. Com as regras, a Justiça Eleitoral busca garantir que os avanços tecnológicos não interfiram na garantia constitucional do voto secreto.
Por Paraíba Master