MP-Procon dá orientações sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba

 MP-Procon dá orientações sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba
#Compartilhe

O MP-Procon da Paraíba emitiu, nesta terça-feira (11), a Recomendação nº 5/2024, que visa garantir o cumprimento das normas para a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às leis, como a Lei Estadual nº 11.644/2020 e a Portaria nº 0041/2023 da Sejel.

A recomendação foi discutida em reunião com representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sejel e da Federação Paraibana de Futebol (FPF). A fiscalização será intensificada e irregularidades, como a falta de autorização para a venda, poderão resultar em sanções administrativas.

Entre os principais pontos da recomendação estão a autorização de fornecedores pela Sejel, a proibição de ambulantes e a definição de horários específicos para a venda, que deve ocorrer apenas duas horas antes do evento e encerrar até 15 minutos após o término. Também está proibida a entrada de bebidas nos estádios e a venda para menores de idade.

Pontos destacados pela recomendação

  • Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
  • Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
  • Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
  • Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
  • Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.

Paraíba Master com informações do Portal T5

source

Relacionados