Justiça da Paraíba transfere ação sobre supostos danos ambientais em condomínio para a Capital

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, decidiu não julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, em Intermares. A decisão ocorreu após a magistrada avaliar que a Vara onde o processo tramitava não possui competência legal para analisar o caso, que envolve alegados danos ambientais e construções que teriam ultrapassado os limites de altura permitidos pela legislação local.
Na ação, o MPPB havia solicitado, entre outras medidas, a proibição da emissão do “habite-se” e do registro do empreendimento até que as correções apontadas fossem realizadas, além da aplicação de multa diária mínima de R$ 2 mil pelo descumprimento das obrigações.
Em sua decisão, a juíza destacou que a questão se enquadra no artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que atribui à Vara de Conflitos Agrários a competência para julgar processos relacionados a questões ambientais de natureza coletiva, difusa ou individual homogênea.
“Verifico que este juízo não tem competência para processar e julgar a presente ação, em face do disposto no artigo 174 da LOJE”, afirmou Teresa Cristina.
Como a Vara de Conflitos Agrários ainda não foi instalada na Comarca da Capital, a própria LOJE, em seu artigo 2º, §1º, prevê que ações dessa natureza sejam encaminhadas para a Vara de Feitos Especiais da Capital. Seguindo esse dispositivo, a juíza determinou o envio dos autos ao setor de distribuição do Tribunal de Justiça para que o processo seja redistribuído à unidade competente.
Por Paraíba Master