Justiça da Paraíba nega investigação por homicídio doloso em caso de zelador atropelado no Bessa

 Justiça da Paraíba nega investigação por homicídio doloso em caso de zelador atropelado no Bessa
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Foi publicada na edição deste sábado (12) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Resolução nº 01/2024/CGFUNPEPB, que define os critérios para custeio de despesas com a participação de Procuradores do Estado em eventos de aperfeiçoamento profissional, como congressos, seminários e outras atividades dentro ou fora da Paraíba. A medida é de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPEPB).

De acordo com o documento, o custeio inclui passagens aéreas, taxas de inscrição e diárias correspondentes ao período de deslocamento. Os eventos devem possuir temáticas ou objetivos científicos ligados às atribuições funcionais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB). Estão automaticamente incluídos os eventos promovidos por instituições como ANAPE, CONPEG e escolas de advocacia pública.

A resolução estabelece que apenas até 40% dos procuradores lotados em cada órgão setorial poderão ter seus pedidos atendidos por evento. Aqueles em cargo de direção ou chefia não entram nessa conta e são presumidamente elegíveis. O requerimento deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência do evento, podendo ser apresentado individualmente ou por chefia imediata.

Entre os requisitos para admissibilidade estão: não ter punições disciplinares nos últimos dois anos e ter apresentado relatórios anteriores, se tiver participado de eventos custeados pelo fundo. Segundo o Portal T5, em caso de excesso de candidatos elegíveis, terão prioridade os que apresentarem trabalhos científicos aprovados ou que não tenham participado de eventos com custeio do fundo nos últimos 12 meses.

O procurador contemplado deverá apresentar, em até 20 dias úteis após o evento, um relatório sobre sua participação. O descumprimento dessa obrigação implicará a suspensão da elegibilidade para futuros eventos pelos dois anos seguintes.

A resolução entrou em vigor na data da sua publicação, sendo assinada por Fábio Brito Ferreira, Procurador-Geral do Estado e Presidente do CGFUNPEPB.

Por Paraíba Master

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