Justiça condena governador de GO, Ronaldo Caiado, e cassa registro de Mabel, prefeito eleito de Goiânia
A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.
A sentença foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. A advogada eleitoral Marina Morais reforçou que, como ainda cabe recurso da decisão, Sandro Mabel pode tomar posse do cargo normalmente enquanto é julgado. Isso, porque de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, o efeito suspensivo (que permite ele ser diplomado, empossado, exercer o mandato, etc, até o julgamento final) já é automático. Quando a defesa das partes entrar com recurso, o efeito da decisão fica suspenso até julgamento final.
Em nota, a defesa de Sandro Mabel informaou que recebeu o documento com surpresa, disse que vai entrar com recurso e reafirmou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Disse ainda que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar que o prefeito eleito e sua vice sejam diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.
A reportagem também contatou a equipe de Ronaldo Caiado para saber o que isso implica na gestão atual do governo estadual, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A advogada ainda disse que, no caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.
“Enquanto ele não tiver uma suspensão dos direitos políticos, ele consegue permanecer no cargo normalmente”, explicou a especialista.
De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel, segundo a decisão.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, narra o documento.
O documento chegou a citar falas que foram atribuídas a Ronaldo Caiado em um dos vídeos mancionados:
“Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”.
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:
- Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
- Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
- Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.
Investigação e pedido de inelegibilidade
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nela, foram denunciados por prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeita de Goiânia) e Ronaldo Caiado (governador de Goiás e apoiador de Mabel).
A ação pediu que os três ficassem inelegíveis, perdessem os registros de candidatura e/ou os diplomas, e pagassem uma multa. O MP Eleitoral concordou com tudo que foi solicitado.
Segundo o MP Eleitoral, suplentes de vereadores e lideranças políticas foram convidados por Mabel e Caiado para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro. Os eventos, segundo o documento, foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, portanto configuram abuso de poder político.
“Independente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, afirma o MP Eleitoral no parecer.