Juiz adota Protocolo de Perspectiva de GĂȘnero em caso de abusos contra idosa

 Juiz adota Protocolo de Perspectiva de GĂȘnero em caso de abusos contra idosa
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O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, titular da 12ÂȘ Vara CĂ­vel de JoĂŁo Pessoa, deferiu tutela de urgĂȘncia em favor de uma idosa que relatou ter sido vĂ­tima de maus-tratos por parte de parentes. O magistrado aplicou em sua decisĂŁo o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso em questĂŁo, a autora da ação denunciou ter sido submetida a maus-tratos, culminando em sua internação em uma casa de repouso, enquanto os supostos agressores usufruĂ­am de seu patrimĂŽnio, incluindo bens mĂłveis e imĂłveis, alĂ©m de recursos financeiros e transferĂȘncias de sua aposentadoria.

A fundamentação judicial destacou a relevĂąncia do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero, que visa garantir uma abordagem cuidadosa e contextualizada em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.

“No caso dos autos, depreende-se, prima facie, que os requeridos acham-se na posse dos bens móveis e imóveis da parte autora, enquanto esta se acha em uma casa de repouso, portanto, destituída de seu bem mais precioso – o aconchego do lar – enquanto seus agressores desfrutam de suas comodidades, numa situação inaceitável sob todos os aspectos”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que, sob “os cuidados” dos rĂ©us, a autora apresentava condiçÔes de saĂșde deterioradas, sinais de agressĂ”es e magreza excessiva, alĂ©m dos indĂ­cios de apropriação indevida de seus rendimentos, confirmadas em inquĂ©rito policial, com total desequilĂ­brio em suas finanças. “Portanto, a parte autora deve ser protegida de seus algozes, nĂŁo devendo aguardar a dilapidação de seu patrimĂŽnio para que sejam adotadas as medidas a que a autora faz jus, como direito fundamental Ă  proteção integral, de natureza constitucional”, pontuou.

Diante da gravidade da situação e da possibilidade de danos irreparĂĄveis, o magistrado determinou a reintegração imediata da idosa Ă  posse de seu imĂłvel, garantindo o direito de permanĂȘncia no local com todos os bens mĂłveis, documentos e objetos pessoais. Os rĂ©us, por sua vez, foram desapossados do imĂłvel, podendo levar apenas seus pertences pessoais.

Da decisĂŁo cabe recurso.

Paraíba Master com informaçÔes do Tribunal de Justiça da Paraíba

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