Energisa é condenada a indenizar consumidores de energia solar por cobrança ilegal de ICMS

A Justiça da Paraíba declarou ilegal a cobrança retroativa feita pela Energisa aos consumidores de energia solar referente ao ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), relativa ao período de setembro de 2017 a junho de 2021. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de João Pessoa, atende a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A distribuidora foi condenada a restituir em dobro, com correção monetária, os valores pagos indevidamente pelos consumidores, além de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A empresa também deve se abster definitivamente de realizar novas cobranças retroativas, suspender fornecimento de energia ou negativar consumidores por esse motivo.
Segundo o MPPB, a Energisa reconheceu em 2021 um erro administrativo na interpretação de um convênio de ICMS, o que levou à cobrança indevida. O juiz José Herbert Luna Lisboa considerou que a empresa agiu de forma abusiva ao tentar reaver valores de quatro anos por meio de boletos administrativos, contrariando normas da Aneel e o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão confirma uma liminar já em vigor desde agosto e ainda cabe recurso. Para o MPPB, a sentença reforça a proteção dos consumidores paraibanos e garante a aplicação das regras de transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
Por Paraíba Master
 
  
  
 