Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

 Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno
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Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 21,08%, o maior índice registrado em uma primeira etapa de eleições gerais no país desde 1998, quando a taxa chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa não está impedido de participar da nova votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá comparecer às urnas no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

A possibilidade de votar novamente, porém, não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro turno. Quem não compareceu e ainda não apresentou a justificativa deverá regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para os eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando necessário, é preciso apresentar documentação que comprove a razão da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Quem estava fora do país

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já aqueles que residem permanentemente em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Multa em caso de ausência não justificada

Se o eleitor não apresentar a justificativa dentro do prazo, será necessário quitar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

A quitação pode ocorrer por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a pendência não for regularizada, o título permanece em situação irregular. Isso pode gerar restrições, como dificuldades para obter ou renovar documentos de identidade e passaporte, assumir cargo público após aprovação em concurso, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração ou benefícios vinculados a emprego público.

A Justiça Eleitoral também alerta que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar a multa em três turnos consecutivos.

 

Por Paraíba Master

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