Câmara aprova PEC dos Precatórios em 2º turno e texto retorna ao Senado

 Câmara aprova PEC dos Precatórios em 2º turno e texto retorna ao Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera as regras para o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas por decisão judicial definitiva. A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada nesta terça-feira (15) e seguirá de volta à Casa de origem, uma vez que sofreu alterações no texto por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Segundo o portal da Câmara dos Deputados, a PEC exclui os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, estabelece novas regras de pagamento para estados e municípios e prevê o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.

Baleia Rossi defendeu a medida como uma forma de garantir espaço fiscal para investimentos locais: “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios — e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo justiça”, afirmou o relator.

Alívio fiscal e meta do governo

Com a aprovação, o pagamento de precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ficará fora do teto de gastos do Executivo em 2026. Isso contribui para o cumprimento da meta fiscal do ano, projetada em déficit zero, conforme o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). Para 2026, estão previstos cerca de R$ 70 bilhões em precatórios federais. A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será reincorporado gradualmente ao limite de despesas.

A proposta também adequa o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 autorizou o uso de créditos extraordinários para quitar precatórios que excedam os limites orçamentários.

Correção monetária e juros

Outro ponto da PEC trata da atualização dos valores dos precatórios. A partir de agosto de 2025, o reajuste monetário será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em consonância com decisão do STF de 2015 que considerou inconstitucional a correção pela Taxa Referencial (TR). Além disso, haverá incidência de juros simples de 2% ao ano.

No entanto, caso a soma do IPCA com os juros supere a taxa Selic no mesmo período, a Selic será aplicada no lugar, segundo o novo texto.

Limites para estados e municípios

Para entes federativos, o pagamento de precatórios será condicionado ao estoque de dívidas em atraso. O percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) será progressivo: de 1% a 5%, a depender do volume da dívida. Se o estoque superar 85% da RCL, o pagamento poderá chegar a até 5% dessa receita. Esses limites serão revistos a cada dez anos, com possibilidade de aumento gradual caso ainda existam dívidas em aberto.

A PEC também prevê punições para entes inadimplentes, como o sequestro de recursos pelo Tribunal de Justiça e o bloqueio de transferências voluntárias, além de responsabilização administrativa dos gestores.

Negociação direta e compensações

O texto permite que credores que não receberem seus precatórios dentro dos limites estabelecidos possam negociar acordos diretos em juízos de conciliação, com pagamento em parcela única e sem correção adicional.

Os precatórios utilizados em negociações entre entes federativos ou compensações com débitos tributários, por exemplo, ficarão fora do teto de pagamentos e deverão ser imediatamente retirados do estoque da dívida.

Desvinculação de receitas e pauta ambiental

A PEC também altera a desvinculação de receitas dos municípios, aumentando temporariamente de 30% para 50% até o fim de 2026, retornando ao patamar original entre 2027 e 2032. Até lá, eventuais superávits dos fundos públicos só poderão ser usados em áreas como saúde, educação e enfrentamento das mudanças climáticas.

Entre 2025 e 2030, a União poderá aplicar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais — como o Fundo Social do pré-sal — em projetos de mitigação, adaptação e transformação ecológica.

Por Paraíba Master

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