Caixa Econômica Federal libera nesta seguda-feira (16) novo lote de abono para nascidos em ulho e agosto

A partir desta segunda-feira (16), cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e com renda de até dois salários mínimos, já podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao ano-base 2023. A informação é da Agência Brasil. O valor já está disponível para consulta e saque no Portal Gov.br.
Calendário e Valores
A Caixa Econômica Federal tem a previsão de liberar mais de R$ 4,5 bilhões em abonos neste mês de junho. O calendário de pagamentos, que teve início em 17 de fevereiro e se estende até 15 de agosto, segue o mês de nascimento do beneficiário. Os trabalhadores podem verificar a situação de seu benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para este ano, o montante total a ser sacado soma R$ 30,7 bilhões. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estima que 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país serão contemplados com o abono salarial de 2025. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são divididos em seis lotes, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. Os saques podem ser feitos a partir das datas de liberação de cada lote e o prazo final para retirada é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.
Quem Tem Direito
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado (2023), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É fundamental que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberá o valor integral do salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.
É importante ressaltar que o abono salarial não deve ser confundido com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que são sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo contempla cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais que atuaram antes da Constituição de 1988, enquanto o abono salarial beneficia aqueles com carteira assinada após 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Formas de Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada que possuam conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente. Os demais beneficiários terão os valores depositados em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, unidades Caixa Aqui ou agências, também seguindo o calendário por mês de nascimento.
Para os beneficiários do Pasep, o pagamento é feito via crédito em conta para quem é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil. Trabalhadores que não são correntistas do BB podem realizar a transferência via TED para conta de sua titularidade, utilizando terminais de autoatendimento, o portal do banco ou guichês de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Aqueles que não são correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil e têm direito ao benefício também podem sacar o valor através do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, desde que possuam conta prata ou ouro.
Vale destacar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat acatou uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar o depósito somente dois anos após o período de trabalho com carteira assinada.
Por Paraíba Master