Artistas acompanham votação no Senado que regulamenta uso da IA no país

 Artistas acompanham votação no Senado que regulamenta uso da IA no país
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Um grupo de artistas esteve no Senado, nessa terça-feira (10), para acompanhar a votação no plenário do projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial (IA) no país. Paula Lima, Paula Lavigne, Paula Fernandes, Paulo Betti, Otto, Marina Sena e Kel Smith se reuniram com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), antes da abertura da ordem do dia.

“Estamos aqui hoje para reforçar o nosso apoio a esse projeto de lei que a gente vem trabalhando há muito tempo que é o projeto de lei que regulamenta inteligência artificial. Eu acho que todo mundo já sabe que a inteligência artificial traz muito prejuízo para o direito autoral. E é um direito autoral que a gente defende não só de música ou de ator ou só das artes, é um direito autoral, como disse nosso relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), da receita de bolo, do artigo de jornal, da literatura, é um direito amplo”, afirmou Paula Lavigne, presidente da Associação Procure Saber, que busca informar sobre regras, leis e funcionamento da indústria fonográfica.

A matéria cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que irá supervisionar o uso desta tecnologia no Brasil. A ideia é de que o órgão seja coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Alvo de intenso lobby das big techs, o principal ponto de preocupação acabou de fora. As empresas trabalhavam contra o trecho que classificava os sistemas de IA de provedores de aplicação de internet, como Google, Facebook e outros aplicativos, como alto risco, ampliando as responsabilidades das redes.

O parecer de Gomes determina que conteúdos protegidos por direitos autorais podem ser usados na “mineração” de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos de forma legítima, que não haja fins comerciais e que o objetivo principal da atividade não seja a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada. O relatório também prevê que a utilização seja limitada ao necessário para a finalidade e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.

Ainda segundo o substitutivo, nas demais hipóteses, o titular de direitos autorais pode proibir o uso de conteúdos de sua propriedade. O uso de conteúdos protegidos em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, que forem disponibilizados comercialmente, dará direito de remuneração aos titulares dos respectivos direitos. Já o uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme previstos no Código Civil.

Paraíba Master com informações do Uol

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