Aluguel de curta duração em condomínios divide opiniões e levanta debates sobre regras internas

 Aluguel de curta duração em condomínios divide opiniões e levanta debates sobre regras internas
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O aluguel de imóveis por períodos curtos tem crescido de forma acelerada no Brasil e já representa um dos setores mais aquecidos do mercado imobiliário. A modalidade, amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), prevê locações por temporada de até 90 dias. Apesar de oferecer uma nova alternativa de renda aos proprietários, o modelo tem gerado discussões nos condomínios residenciais, especialmente em relação à segurança, à convivência e ao uso das áreas comuns.

Dados apontam que 42,2 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, o equivalente a 20,9% da população, segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE. Além disso, estudos de mercado estimam que o segmento de hospedagem de curta duração no país deve continuar crescendo em ritmo médio de 11,2% ao ano até 2030, principalmente em grandes cidades e destinos turísticos.

Para o advogado Vladimir Miná, sócio e especialista na área do escritório Miná & Alves Advocacia, o ponto central está no equilíbrio entre o direito individual do proprietário e os interesses coletivos do condomínio.

“A locação temporária está amparada em lei, mas isso não significa que o proprietário possa ignorar as normas de convivência do condomínio. A convenção condominial e o regimento interno funcionam como contratos e, se houver restrição ou regras específicas, elas devem ser cumpridas”, explica.

De acordo com ele, a entrada frequente de pessoas sem vínculo com o condomínio é a principal fonte de preocupação entre os moradores.

“Questões como segurança, barulho, descarte de lixo e uso das áreas comuns costumam gerar conflitos. É importante que os condomínios discutam o tema em assembleia e deliberem regras claras sobre autorizações, prazos mínimos, cadastro de hóspedes e penalidades em caso de descumprimento”, destaca Miná.

O advogado também reforça que, mesmo quando permitida, a prática exige responsabilidade por parte do proprietário. “O dono do imóvel responde pelos atos do inquilino de temporada. Se houver perturbação ao sossego ou descumprimento das normas internas, caberá a ele arcar com as consequências, inclusive com possíveis sanções judiciais”, conclui.

Com a tendência de crescimento do setor, especialistas defendem que a regulamentação condominial seja constantemente atualizada, de modo a conciliar os interesses dos proprietários com a tranquilidade e a segurança dos moradores.

Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. O contato é (83) 3221-0634 e no instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

Paraíba Master com informações da Assessoria

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