Abandono afetivo agora é crime civil: pais podem ser obrigados a indenizar filhos

O governo federal sancionou na última terça-feira (28) a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar o abandono afetivo uma conduta ilícita, passível de indenização por danos morais. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, consolidando um entendimento que valoriza o cuidado emocional como parte das responsabilidades parentais.
Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. A lei determina que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitas periódicas, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.
A norma detalha ainda o conceito de assistência afetiva, que compreende três dimensões principais: orientação nas escolhas profissionais, educacionais e culturais, solidariedade em momentos de dificuldade e presença física sempre que solicitada, dentro do que for possível. Dessa forma, o cuidado emocional se torna tão obrigatório quanto a assistência material e educacional.
O artigo 5º do ECA passou a prever expressamente que o abandono afetivo constitui conduta ilícita, violando direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis poderão ser acionados judicialmente e obrigados a indenizar os filhos por danos morais, além de responder por outras sanções cabíveis.
Especialistas apontam que a medida representa uma mudança histórica no reconhecimento dos direitos emocionais das crianças e adolescentes, reforçando que a presença, o apoio e o acompanhamento afetivo são essenciais para o desenvolvimento saudável.
Por Paraíba Master
 
  
  
 