Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 21,08%, o maior índice registrado em uma primeira etapa de eleições gerais no país desde 1998, quando a taxa chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa não está impedido de participar da nova votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá comparecer às urnas no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
A possibilidade de votar novamente, porém, não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro turno. Quem não compareceu e ainda não apresentou a justificativa deverá regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para os eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando necessário, é preciso apresentar documentação que comprove a razão da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Quem estava fora do país
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já aqueles que residem permanentemente em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Multa em caso de ausência não justificada
Se o eleitor não apresentar a justificativa dentro do prazo, será necessário quitar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
A quitação pode ocorrer por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Enquanto a pendência não for regularizada, o título permanece em situação irregular. Isso pode gerar restrições, como dificuldades para obter ou renovar documentos de identidade e passaporte, assumir cargo público após aprovação em concurso, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração ou benefícios vinculados a emprego público.
A Justiça Eleitoral também alerta que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar a multa em três turnos consecutivos.
Por Paraíba Master