TJPB mantém reanálise de habilitação de empresa em licitação de R$ 4,5 milhões na Paraíba

 TJPB mantém reanálise de habilitação de empresa em licitação de R$ 4,5 milhões na Paraíba
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O desembargador José Ricardo Porto confirmou a decisão da primeira instância que determinou a reavaliação da habilitação da empresa Artunho de Araújo Farias ME em processo licitatório de cerca de R$ 4,5 milhões, vinculado ao programa “Tá na Mesa”, da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Paraíba. A medida ocorreu nos autos do Agravo de Instrumento nº 0822862-64.2025.8.15.0000, movido pelo Estado da Paraíba, que tentava suspender os efeitos de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0841748-25.2025.8.15.2001.

Na primeira instância, o juízo havia determinado a abertura de diligência para que a empresa apresentasse, apenas para comprovar situação anterior à licitação, os balanços patrimoniais de 2022 e 2023. Também foi ordenada a reavaliação da documentação pela Comissão de Credenciamento e a suspensão de qualquer homologação ou contratação nos lotes em que a empresa participou, até a conclusão do procedimento.

O Estado da Paraíba questionou a decisão, alegando que ela teria efeito “satisfativo” e poderia configurar interferência do Judiciário sobre ato administrativo, contrariando o princípio da separação dos poderes. O governo estadual argumentou ainda que o edital proibia a apresentação posterior de documentos, tornando legítima a inabilitação da empresa.

Ao analisar o caso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a legislação e a jurisprudência permitem a juntada de documentos após a abertura do certame, desde que comprovem situação fática preexistente. O magistrado destacou que o próprio edital do Credenciamento nº 002/2025 prevê a possibilidade de apresentar documentos posteriormente para esse fim.

Segundo o desembargador, os balanços de 2022 e 2023 se enquadram nessa exceção, pois refletem condições contábeis já existentes antes da licitação. “Não vislumbro, num juízo de cognição sumária, a solidez jurídica das alegações da agravante”, afirmou Porto.

Por Paraíba Master

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