Presidente sanciona Lei 15.245 que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Foi sancionada nesta quinta-feira (30) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.245, que reforça a repressão a organizações criminosas e amplia a proteção a agentes públicos e suas famílias. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre as principais alterações, o Código Penal (Lei 2.848/1940) passa a prever que a contratação de membros de organizações criminosas para a prática de delitos seja punida com reclusão de 1 a 3 anos, a qual se soma à pena pelo crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) também foi atualizada e agora tipifica como crimes a obstrução de investigações contra o crime organizado e a conspiração para obstruir essas ações, ambos com penas de reclusão de 4 a 12 anos. Segundo a lei, os investigados devem cumprir prisão provisória em unidades federais de segurança máxima antes mesmo do julgamento.
Além disso, a Lei 12.694/2012 passa a prever medidas de proteção pessoal para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da segurança pública, tanto ativos quanto aposentados. A proteção se estende aos familiares quando houver risco ligado ao exercício da função.
A medida representa um esforço do governo para reforçar a atuação contra o crime organizado e garantir a segurança de agentes públicos que atuam na linha de frente da lei.
Por Paraíba Master