Governo Federal atualiza regras do BPC e garante manutenção do benefício mesmo com variação na renda

 Governo Federal atualiza regras do BPC e garante manutenção do benefício mesmo com variação na renda
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta nesta semana com mudanças importantes nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas diretrizes visam ampliar a proteção social e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Uma das principais alterações é a possibilidade de manter o pagamento do BPC mesmo quando houver variações na renda familiar per capita. Conforme a nova regra, o benefício continuará sendo concedido sempre que a renda do mês anterior ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual, ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outra medida de destaque é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. A partir de agora, sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência começou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo pedido por parte do beneficiário.

Durante participação no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o titular da pasta, Wellington Dias, explicou que as mudanças visam incentivar o acesso ao emprego sem que isso represente risco à continuidade do suporte financeiro.

— Estamos estimulando que beneficiários do BPC ingressem no mercado de trabalho. Se conseguirem um emprego com salário de até dois mínimos, passam a receber metade do BPC junto ao salário. Se perderem o trabalho, o retorno ao BPC é automático — afirmou o ministro.

Ele destacou ainda que a reavaliação por perícia, que antes era necessária em casos de retorno ao benefício, foi substituída pelo cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), agilizando o processo.

O que é o BPC?

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que dificultem sua participação plena na sociedade em condições de igualdade.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, não gera pensão por morte e não inclui pagamento de 13º salário.

Por Paraíba Master

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