Paraíba sanciona leis para combater parto prematuro e garantir mais cuidados a gestantes

Duas novas leis voltadas à saúde materno-infantil foram sancionadas na Paraíba e já estão em vigor. Publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado, as Leis nº 13.970 e nº 13.971 têm como foco a prevenção ao parto prematuro e a ampliação da assistência às gestantes paraibanas.
A primeira, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro, institui a Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal. A medida pretende reduzir o número de nascimentos antes das 37 semanas de gestação — um dos principais desafios da saúde pública —, com ações integradas que envolvem desde o pré-natal até o acompanhamento do desenvolvimento fetal.
Entre as diretrizes estabelecidas pela nova política estão a ampliação do atendimento pré-natal com equipes multidisciplinares, a promoção da vacinação durante a gravidez, a realização de exames para diagnóstico precoce de complicações e a classificação de risco gestacional, além de práticas de humanização no cuidado com a mãe e o bebê.
Já a Lei nº 13.971, proposta pelo deputado Galego Souza, cria o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro. O objetivo é alertar a população sobre os riscos e consequências do parto antecipado, além de capacitar os profissionais da saúde que atuam diretamente no atendimento às gestantes.
O programa também prevê a criação de protocolos específicos para o acompanhamento de gestações de risco, a oferta de formação continuada para equipes de saúde e a implementação de um sistema de monitoramento das ações desenvolvidas.
Para fortalecer as ações, o governo estadual poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas. As duas legislações foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Por Paraíba Master