Justiça determina desocupação do Edifício Way, na orla de João Pessoa

 Justiça determina desocupação do Edifício Way, na orla de João Pessoa
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A 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou que a Construtora Cobran Ltda suspenda imediatamente qualquer tipo de ocupação ou locação de unidades no Edifício Way, localizado na orla da capital paraibana. A decisão, proferida na última quarta-feira (24), estabelece ainda um prazo de 10 dias para desocupação total do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A medida atende a uma solicitação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora Claudia Cabral Cavalcante, que atua na área de meio ambiente. O pedido foi feito com base em irregularidades urbanísticas e ambientais associadas ao empreendimento, que, mesmo embargado e sem o devido “habite-se”, vinha sendo ocupado e alugado para temporada.

Conforme a promotora, o uso do prédio se dá de forma indevida, sendo amplamente divulgado em plataformas como Airbnb e Booking, mesmo sem as licenças exigidas para funcionamento regular. A situação é investigada no Inquérito Civil Público nº 001.2023.098352, instaurado para apurar o descumprimento das normas de construção na faixa da orla marítima da cidade.

Entre as irregularidades apontadas estão a violação da chamada “Lei do Gabarito”, que limita a altura de edificações na região, e a obtenção de licença de operação da prefeitura sem a apresentação do certificado de habitabilidade, o “habite-se”. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) já cancelou a licença de operação concedida, e a Secretaria de Planejamento (Seplan) embargou a obra.

A promotora também informou que a construtora tentou judicialmente a liberação do “habite-se” e obteve decisão liminar favorável em primeira instância, sem a participação do Ministério Público. Ao tomar conhecimento do caso, o MPPB recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas não teve o pedido de suspensão atendido pela relatora. Em seguida, a promotora acionou o presidente do TJPB, que determinou a suspensão da liminar, revertendo temporariamente os efeitos da decisão anterior.

Apesar da decisão judicial desfavorável à construtora, o edifício passou a ser ocupado, o que levou o Ministério Público a solicitar a desocupação imediata do imóvel, além da aplicação de multa diária. O pedido foi acatado pela Justiça nesta semana.

A Construtora Cobran ainda tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi negado, mantendo-se válida a determinação de desocupação do edifício.

Por Paraíba Master

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