Justiça Determina Desocupação de Prédio na Orla de João Pessoa Por Construção Irregular

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a desocupação imediata de um prédio localizado na orla da cidade, construído acima da altura permitida pela legislação municipal. A decisão, tomada na última terça-feira (24), atende a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e está relacionada ao fato de o imóvel funcionar sem a licença de habitação, conhecida como “Habite-se”, essencial para o funcionamento legal de empreendimentos residenciais.
O magistrado estabeleceu um prazo de 10 dias para que a desocupação seja realizada, com multa diária de R$ 5 mil caso a ordem não seja cumprida. A construtora Cobran, responsável pela obra, já se manifestou por meio de seu advogado, que afirmou que a empresa tem cumprido a decisão judicial nos imóveis que ainda são de sua propriedade. No entanto, a defesa também destacou que, nos casos em que o imóvel foi vendido e a propriedade foi transferida a terceiros, a construtora não pode ser responsabilizada e não tem poder para retirá-los. De acordo com informações do Portal G1, o MPPB questiona a legalidade do prédio, considerando que ele foi erguido além dos limites estabelecidos pela “Lei do Gabarito”.
A polêmica envolvendo o edifício ganhou força após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ter reafirmado a ilegalidade da licença concedida pela Prefeitura de João Pessoa, caso ela tenha sido expedida, o que levou à decisão do juiz Antônio Carneiro. A construtora, que havia solicitado o indeferimento da medida em momentos anteriores, não obteve sucesso em sua defesa. Agora, a empresa enfrenta a responsabilidade de cumprir a ordem judicial, enfrentando as consequências de uma construção que, para o MPPB, está em desacordo com a legislação municipal.
Por Paraíba Master