Justiça Rejeita Pedido de Indenização de Analista de Redes Sociais Após Ir a Festival Durante Afastamento Médico

Uma mulher que atuava como analista de redes sociais teve seu pedido de indenização por doença ocupacional negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. O Tribunal reverteu a decisão da primeira instância, que havia concedido mais de R$ 200 mil de indenização, após concluir que as evidências não comprovavam a relação entre as atividades da funcionária e os transtornos psíquicos que ela alegava.
De acordo com o Portal CNN Brasil, a funcionária afirmou que desenvolveu síndrome de pânico e depressão em decorrência da análise diária de mil vídeos e das cobranças excessivas no trabalho. No entanto, a defesa da empresa argumentou que a doença da trabalhadora tinha caráter preexistente, citando histórico de ansiedade e tratamento psicológico antes de sua admissão.
O ponto central da decisão foi o fato de a reclamante ter comparecido ao Festival Lollapalooza enquanto estava afastada por atestado médico, o que, para a Justiça, indicou um “grau de funcionalidade incompatível com a severidade da doença alegada”. O Tribunal também observou que, durante o período em questão, a empresa fornecia suporte psicológico 24 horas e oferecia pausas adicionais para os funcionários.
Com base nessa análise, o Tribunal considerou que não havia nexo causal entre as atividades da empresa e os problemas de saúde apresentados, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade no emprego. A decisão ainda cabe recurso.
Por Paraíba Master