STM diz que só pode analisar perda de patente de militares após ação do Ministério Público Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta-feira (12) que sua atuação em relação à eventual perda de patente de militares condenados na trama golpista depende de provocação do Ministério Público Militar (MPM).
Em nota, o tribunal esclareceu que não pode agir por conta própria:
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, destacou o comunicado.
Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá ao STM julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados no processo da trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022.
Com a decisão, nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão da reserva do Exército), os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e o almirante Almir Garnier poderão ser analisados pela Justiça Militar.
Trâmite
A análise do STM só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a condenação.
Segundo a Constituição Federal, oficiais das Forças Armadas podem perder a patente se forem condenados a penas superiores a dois anos de prisão. De acordo com o Agência Brasil, o procedimento avalia se o militar continua ou não sendo considerado digno de manter o posto.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
A eventual perda de patente não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, delator da trama, que foi condenado a dois anos em regime aberto e garantiu o direito de permanecer em liberdade.
Por Paraíba Master