Governador sanciona lei que autoriza vacinação domiciliar para pessoas com autismo na Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a lei que garante às pessoas com autismo residentes no estado o direito à vacinação domiciliar, sempre que necessário. A medida busca assegurar o acesso adequado e respeitoso aos serviços de imunização, de acordo com as necessidades individuais desse público. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

A Lei nº 13.717, de 5 de junho de 2025, de autoria do deputado João Paulo Segundo, define as diretrizes para a vacinação domiciliar de pessoas com autismo na Paraíba. De acordo com o texto, a vacinação em domicílio contempla a aplicação de vacinas em casa em diferentes situações — entre elas, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação em razão de suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais. O atendimento deverá incluir todas as etapas do processo: avaliação prévia, aplicação da vacina e registro adequado, realizadas no próprio ambiente residencial.
A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo. Durante o atendimento, o profissional deverá garantir um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Ainda segundo a lei, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, cabendo à pessoa com autismo — ou, quando necessário, a seus responsáveis legais — decidir pela adesão ao serviço. A escolha deverá sempre considerar o melhor interesse da pessoa atendida.
Por Paraíba Master