Governo da Paraíba aprova nova lei que exige identificação de remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares

 Governo da Paraíba aprova nova lei que exige identificação de remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares
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A Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5), estabelece a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens similares. A informação foi divulgada pelo portal ParlamentoPB.

De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a nova legislação entra em vigor em 90 dias e abrange entregas feitas por empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. O remetente deverá ser identificado de forma clara e verificável por meio de etiqueta impressa ou digital.

A identificação exigida inclui:

  • Nome completo ou razão social;

  • CPF ou CNPJ;

  • Endereço e telefone de contato;

  • Nos casos de entregas terceirizadas, os dados do responsável pelo transporte.

Conforme destaca o ParlamentoPB, o objetivo da lei é coibir práticas criminosas e reforçar a segurança dos consumidores e dos profissionais envolvidos na cadeia de entregas.

Penalidades

O descumprimento da norma poderá resultar em:

  • Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade;

  • Responsabilidade solidária da empresa ou plataforma por danos causados ao destinatário;

  • Possível responsabilização civil e criminal do remetente.

A lei também autoriza entregadores autônomos ou vinculados a aplicativos a se recusarem a realizar entregas sem identificação do remetente, sem risco de punições contratuais.

O deputado Cicinho Lima justificou a iniciativa com base em episódios de entregas anônimas usadas para cometer crimes, registrados em outros estados. “A rastreabilidade é uma forma de garantir segurança para todos”, disse ao ParlamentoPB.

Por Paraíba Master

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