Governo da Paraíba aprova nova lei que exige identificação de remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares

A Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5), estabelece a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens similares. A informação foi divulgada pelo portal ParlamentoPB.
De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a nova legislação entra em vigor em 90 dias e abrange entregas feitas por empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. O remetente deverá ser identificado de forma clara e verificável por meio de etiqueta impressa ou digital.
A identificação exigida inclui:
Nome completo ou razão social;
CPF ou CNPJ;
Endereço e telefone de contato;
Nos casos de entregas terceirizadas, os dados do responsável pelo transporte.
Conforme destaca o ParlamentoPB, o objetivo da lei é coibir práticas criminosas e reforçar a segurança dos consumidores e dos profissionais envolvidos na cadeia de entregas.
Penalidades
O descumprimento da norma poderá resultar em:
Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade;
Responsabilidade solidária da empresa ou plataforma por danos causados ao destinatário;
Possível responsabilização civil e criminal do remetente.
A lei também autoriza entregadores autônomos ou vinculados a aplicativos a se recusarem a realizar entregas sem identificação do remetente, sem risco de punições contratuais.
O deputado Cicinho Lima justificou a iniciativa com base em episódios de entregas anônimas usadas para cometer crimes, registrados em outros estados. “A rastreabilidade é uma forma de garantir segurança para todos”, disse ao ParlamentoPB.
Por Paraíba Master