Juiz adota Protocolo de Perspectiva de GĂȘnero em caso de abusos contra idosa

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, titular da 12ÂȘ Vara CĂvel de JoĂŁo Pessoa, deferiu tutela de urgĂȘncia em favor de uma idosa que relatou ter sido vĂtima de maus-tratos por parte de parentes. O magistrado aplicou em sua decisĂŁo o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso em questĂŁo, a autora da ação denunciou ter sido submetida a maus-tratos, culminando em sua internação em uma casa de repouso, enquanto os supostos agressores usufruĂam de seu patrimĂŽnio, incluindo bens mĂłveis e imĂłveis, alĂ©m de recursos financeiros e transferĂȘncias de sua aposentadoria.
A fundamentação judicial destacou a relevĂąncia do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero, que visa garantir uma abordagem cuidadosa e contextualizada em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
âNo caso dos autos, depreende-se, prima facie, que os requeridos acham-se na posse dos bens mĂłveis e imĂłveis da parte autora, enquanto esta se acha em uma casa de repouso, portanto, destituĂda de seu bem mais precioso â o aconchego do lar â enquanto seus agressores desfrutam de suas comodidades, numa situação inaceitĂĄvel sob todos os aspectosâ, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que, sob âos cuidadosâ dos rĂ©us, a autora apresentava condiçÔes de saĂșde deterioradas, sinais de agressĂ”es e magreza excessiva, alĂ©m dos indĂcios de apropriação indevida de seus rendimentos, confirmadas em inquĂ©rito policial, com total desequilĂbrio em suas finanças. âPortanto, a parte autora deve ser protegida de seus algozes, nĂŁo devendo aguardar a dilapidação de seu patrimĂŽnio para que sejam adotadas as medidas a que a autora faz jus, como direito fundamental Ă proteção integral, de natureza constitucionalâ, pontuou.
Diante da gravidade da situação e da possibilidade de danos irreparĂĄveis, o magistrado determinou a reintegração imediata da idosa Ă posse de seu imĂłvel, garantindo o direito de permanĂȘncia no local com todos os bens mĂłveis, documentos e objetos pessoais. Os rĂ©us, por sua vez, foram desapossados do imĂłvel, podendo levar apenas seus pertences pessoais.
Da decisĂŁo cabe recurso.
ParaĂba Master com informaçÔes do Tribunal de Justiça da ParaĂba